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17 de setembro de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudará a forma como as empresas tratam os dados pessoais de todos os seus contatos, leads, clientes, funcionários e usuários. Práticas deverão ser revisadas, além de processos e estratégias, para atender as mudanças. Confira.
No dia 29/04, foi publicada uma medida provisória determinando o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, no dia 26/08 o Senado aprovou a vigência imediata da lei. A antiga MP, agora Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Porém, vale ressaltar que as punições e multas previstas pelo decreto só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
A LGPD não diz como proteger os dados dos usuários, mas exige que esses dados deverão ser coletados e tratados de forma ética. Cabe às empresas incluírem a LGPD na área de Compliance, trabalhando em conjunto com as áreas de TI e segurança da informação. Quanto mais cedo você investir em segurança, mais barato fica para garanti-la em todos os processos.
Na Europa existe, desde 2018, a GDPR, sigla em inglês para General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em português. Muitas das diretrizes da LGPD foram inspiradas na GDPR, garantido para empresas e usuários maior privacidade no uso de seus dados, trazendo maior Segurança Jurídica para ambos os lados, atraindo investimentos e contribuindo para a Cultura de Privacidade e Compliance nas empresas nacionais, algo que já é exigido internacionalmente.
Paralelamente, através do decreto publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto, foi aprovada a estrutura de cargos e definições das funções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão irá regular a lei, exigindo a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também orientará a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.
De qualquer forma, a orientação de advogados é que as empresas comecem a se adaptar às novas regras o quanto antes, evitando problemas futuros na captação e tratamento de dados.
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